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Glossário por Tema: Transporte

Abaixo, estão relacionados os termos técnicos e/ou específicos que poderão auxiliar a compreensão dos temas abordados, tanto no Armazém de Dados, como em leituras afins. Para pesquisar, clique na letra inicial da palavra que está procurando.

A ordem numérica apresentada ao lado das fontes bibliográficas de cada verbete, refere-se à indicação da bibliografia da mesma.

A - B - C - D - E - F - G - H - I - J - K - L - M - N - O - P - Q - R - S - T - U - V - X - W - Y - Z
A

AEROPORTO - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. (DAC, 2003). (29)

ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. (DETRAN). (26)

AEROBARCO OU HIDROFOLIO - Embarcação cujo princípio básico de funcionamento é a aplicação de hidrofólio com o objetivo de levantar a embarcação para fora d'água sustentando a dinamicamente através da utilização de fólios. Deste forma, procura-se reduzir a resistência ao avanço e o efeito das ondas sobre a embarcação reduzindo a potência requerida para se alcançar altas velocidades. (DETRAN). (26)

AERÓDROMO - Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO CIVIL - Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO COMUNITÁRIO - Aeródromo público destinado a servir pequenas cidades e para ser utilizado por aeronaves leves, vedada a operação da aviação regular. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO PRIVADO - Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, sendo vedada a sua exploração comercial. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO PÚBLICO - Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO RESTRITO - Aeródromo público, construído em áreas de propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização da respectiva entidade pública. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO RESTRITO - Aeródromo público, construído em áreas de propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização da respectiva entidade pública. (DAC,2003). (29)

AERÓDROMO TRANSITÓRIO - Aeródromo civil, para uso provisório e destinado a atender aos projetos de desenvolvimento, construção de estradas, usinas, barragens, proteção à lavoura, pesquisa mineral ou exploração de jazida e situações de emergência ou calamidade pública. (DAC,2003). (29)

AEROPORTO - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. (DAC,2003). (29)

ÁREA DE POUSO E DECOLAGEM DE EMERGÊNCIA PARA HELICÓPTEROS - Área de Pouso e Decolagem construída sobre edificações, cadastrada no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizada para pousos e decolagens de helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade. (DAC,2003). (29)

ÁREA DE POUSO OCASIONAL - Área de dimensões definidas, que poderá ser usada, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado, do Comando Aéreo Regional respectivo. Deverá obedecer às normas de segurança exigidas para os helipontos em geral. (DAC,2003). (29)

AUTOMÓVEL - Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. (DENATRAN, 1999). (26)

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B

BICICLETA - veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste Código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor (DETRAN). (26)

BINCO - Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). (DETRAN). (26)

BONDE - veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. (DETRAN). (26)

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C

CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. (DETRAN). (26)

CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas (DETRAN). (26)

CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento (DETRAN). (26)

CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas. (DETRAN). (26)

CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. (DETRAN). (26)

CATEGORIA - É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir. (DETRAN). (26)

CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) - É o documento expedido pelo DETRAN -RJ, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade. (DETRAN). (26)

CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) - É o documento emitido anualmente pelo DETRAN - RJ, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito. (DETRAN). (26)

CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas. (DETRAN). (26)

CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana (DETRAN). (26)

CICLO DIESEL - Denominação técnica do processo de combustão em veículos movidos por diesel. Este processo inclui o transporte do combustível e do ar para a câmara de combustão, a mistura do combustível e ar, assim como proporciona condições ambientes favoráveis a reação química. A reação envolve primeiro a compressão, depois a auto ignição do combustível e, finalmente, extensa reação química que libera a energia potencial. Neste tipo de motor, a combustão da mistura diesel/ar ocorre por aquecimento provocado pela reação química. (DETRAN). (26)

CICLO OTTO - Denominação técnica do processo de combustão em veículos movidos por gasolina/álcool, e se subdivide nas seguintes fases: admissão, compressão, potência e descarga. Neste tipo de motor, a combustão da mistura gasolina/ar ou álcool/ar é provocada pela centelha da vela de ignição. (DETRAN). (26)

CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. (DETRAN). (26)

CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. (DETRAN). (26)

CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. (DETRAN). (26)

CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos DETRAN que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas. (DETRAN). (26)

CONDUTOR - É o indivíduo, devidamente habilitado, que conduz o veículo automotor. (DETRAN). (26)

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D

DEMOGRAFIA - (dêmos=população, graphein=estudo) refere-se ao estudo das populações humanas e sua evolução temporal no tocante a seu tamanho, sua distribuição espacial, sua composição e suas características gerais. Em estatística, usualmente a palavra população indica um conjunto de elementos com características comuns. Por exemplo: um conjunto de parafusos poderia constituir uma população. (CARVALHO, 1998). (35)

DENSIDADE DE MORADORES POR DORMITÓRIO - Resultado da divisão do número de moradores pelo número de dormitórios do domicílio particular permanente. (IDS, 2000). (6); (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). (7)

DENSIDADE DE POPULAÇÃO - "É um índice que mede o volume da população em relação a um território". (SAHOP, 1978). (18)

DENSIDADE DE POPULAÇÃO - "É a grandeza desta (população) em relação com alguma unidade espacial. Exemplificando, o número de indivíduos ou a biomassa da população, por unidade de superfície ou de volume". (Carvalho, 1981). (18)

DENSIDADE DE POPULAÇÃO - Razão entre o número de habitantes e a área da unidade espacial ou político-administrativa em que vivem, expressa em habitantes por hectare ou por quilômetro quadrado. A densidade de população é também usada em ecologia para o cálculo da densidade de um conjunto de indivíduos de uma mesma espécie. (FEEMA, 1990). (18)

DESESTABILIZAÇÃO – Pensando em uma população fechada, em situação de quase-estabilidade, refere-se a um processo de desestabilização da distribuição etária, com divergências crescentes entre as taxas corrente e intrínseca de crescimento, a partir de um significativo declínio da fecundidade. (CARVALHO, 1998). (35)

DINÂMICA POPULACIONAL - "Estudo funcional das características da população, como crescimento, dispersão, mudanças de composição, e em relação aos fatores intrínsecos e extrínsecos que as determinam". (Forattini, 1992). (18)

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E

EMPLACAMENTO - É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual.

ESTRADA - via rural não pavimentada. (DETRAN). (26)

EXAME DE LEGISLAÇÃO - É a prova escrita aplicada aos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos sobre legislação de trânsito e as sinalizações horizontais, verticais, por apitos, por gestos e por semáforos. (DETRAN). (26)

EXAME MÉDICO - É o exame de sanidade física e mental dos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação ou à renovação. (DETRAN). (26)

EXAME PSICOLÓGICO - De caráter eliminatório, o exame tem o objetivo de avaliar a personalidade, as aptidões perceptomotoras e racionais e o nível mental do motorista. Exigese que os candidatos façam esse exame em três situações: para a otenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, quando o condutor já habilitado quer mudar de categoria ou precisa renovar a carteira nas categorias "C", "D" e "E". (DETRAN). (26)

EXAME VEICULAR - É a prova prática de direção a que se submetem os candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação e os condutores já habilitados que querem mudar ou adicionar categoria. (DETRAN). (26)

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F

FAMÍLIA - Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar. Entende - se por dependência doméstica a relação estabelecida entre a pessoa de referência e os empregados domésticos e agregados da família, e por normas de convivência as regras estabelecidas para o convívio de pessoas que moram juntas, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. Consideram-se como famílias conviventes as constituídas de, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residam numa mesma unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo). (IDS, 2000). (6); (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) (6)

FECUNDIDADE - Refere-se a relação entre nascimentos vivos e mulheres em idade reprodutiva. (CARVALHO, 1998).(35)

FERTILIDADE - Diz respeito ao potencial reprodutivo das mulheres, enquanto a fecundidade é o resultado concreto da capacidade reprodutiva. (CARVALHO, 1998).(35)

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G

GÁS COMBUSTÍVEL - Combustível gasoso, utilizado em motores de combustão interna, tal como gás natural, gás liquefeito de petróleo ou biogás.

GUIA DE NOTIFICAÇÃO DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Documento de arrecadação das multas por infração de trânsito. (DETRAN, 2003). (20)

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H

HELIPONTO - Área homologada ou registrada, ao nível do solo ou elevada, utilizada para pousos e decolagens de helicópteros. (DAC, 2003). (29)

HELIPONTO CIVIL - Heliponto destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis. (DAC, 2003). (29)

HELIPONTO ELEVADO - Heliponto localizado sobre edificações. (DAC, 2003). (29)

HELIPONTO MILITAR - Heliponto destinado ao uso de helicópteros militares. (DAC, 2003). (29)

HELIPONTO PRIVADO - Heliponto Civil destinado ao uso de helicópteros de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizada, sendo vedada sua utilização em caráter comercial. (DAC, 2003). (29)

HELIPONTO PÚBLICO - Heliponto Civil destinado ao uso de helicópteros em geral. (DAC, 2003). (29)

HELIPORTOS - Helipontos Públicos dotados de instalações e facilidades para apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais como: Pátio de estacionamento, estação de passageiros, locais de abastecimento , equipamentos de manutenção, etc. (DAC, 2003). (29)

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I

INFRAÇÃO - inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do Código de Trânsito, do Conselho Nacional de Trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. (DETRAN). (26)

INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - É o desrespeito às normas do CTB, quanto às condições de segurança do veículo e do condutor. (DETRAN). (26)

IPVA (IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES) - De responsabilidade da Secretaria de Estado de Fazenda e Controle (SEF), esse imposto é cobrado na época do licenciamento anual de veículos. (DETRAN). (26)

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J

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K

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L

LICENCIAMENTO - procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (Certificado de Licenciamento Anual). (DETRAN). (26)

LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - É o processo de inspeção a que o veículo é submetido para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), pelo qual o (DETRAN).RJ avalia as condições da frota de veículos cadastrada e faz a aferição de emissão de gases poluentes, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. (DETRAN). (26)

LOTAÇÃO - Carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que o veículo pode transportar. A carga é expressa em quilogramas, para os veículos de carga, ou o número de pessoas, no caso de veículos de transporte coletivo. (DETRAN). (26)

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M

MARINA - "É o conjunto de instalações necessárias aos serviços e comodidades dos usuários de um pequeno porto, destinado a prestar apoio a embarcações de recreio". (FEEMA/PRONOL IT, 1917). (18)

MEIOS DE TRANSPORTE - Todos os veículos a tração animal ou mecânica e embarcações, inclusive os obtidos por aluguel ou empréstimo, que são utilizados em atividades diretamente ligadas à exploração do estabelecimento, e os que estiverem sob responsabilidade do produtor, porém em conserto ou reforma. Excluem-se os veículos de propriedade de órgãos governamentais; os de empreiteiros que estiverem executando trabalhos no estabelecimento; os de produtores que estiverem arrendados, alugados ou cedidos a terceiros; os utilizados para passeios; e os usados somente pelos estabelecimentos industriais ou comerciais localizados em terras do estabelecimento agropecuário. (IBGE – Censo Agropecuário).

MICROÔNIBUS - veículo automotor de Transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. (DETRAN). (26)

MOTOCICLETA - Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. (DENATRAN, 1999). (26)

MOTONETA - Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. (DENATRAN, 2000). (26)

MOTOR-CASA (MOTOR-HOME) - veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas. (DENATRAN). (26)

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N

NATALIDADE – Refere-se a relação entre nascimentos vivos e população total. (CARVALHO, 1998).(35)

NÍVEL DE REPOSIÇÃO DA FECUNDIDADE – É o nível de fecundidade no qual uma coorte de mulheres tem o número de filhos suficientes para “repor” a si mesmas na população. Uma vez alcançado o Nível de Reposição, os nascimentos gradualmente atingem o equilíbrio com as mortes e na ausência de imigração e emigração, uma população finalmente parará de crescer e se tornará estacionária. Atualmente, a maioria dos países desenvolvidos apresenta fecundidade no nível de reposição ou abaixo dele, mas as suas populações continuam a crescer. (Beltrão, 2004). (36)

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O

Ônibus - veículo automotor de transporte coletivo com capacidade para mais de vinte passageiros, ainda que, em virtude de adaptações com vista à maior comodidade destes, transporte número menor. (DETRAN). (26)Topo da Página

P

PASSAGEIROS EM CONEXÃO - São aqueles que chegam por via aérea com destino a outro aeroporto e que prosseguirão viagem em vôo de número distinto daquele de origem. (G.I). (23)

PASSAGEIROS EM TRÂNSITO A BORDO - São aqueles que chegam por via aérea com destino a outro aeroporto e que prosseguirão viagem em vôo de mesmo número do de origem. (G.I). (23)

PASSAGEIROS TRANSPORTADOS - Corresponde ao total de passageiros embarcados e desembarcados. (G.I). (23)

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Q

QUASE-ESTABILIDADE OU QUASE– ESTÁVEL – Pensando em uma população fechada, trata-se de denominação dada a população que atingem uma estrutura etária aproximadamente constante, independentemente do comportamento da mortalidade. (CARVALHO, 1998).(35)

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R

REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. (DETRAN). (26)

REGULAMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO - RCNT - Contém a regulamentação das leis contidas no Código de Trânsito Brasileiro. (DETRAN). (26)

RELATÓRIO DE VISTORIA - Documento emitido pela equipe de vistoriadores do DETRAN -RJ no momento da realização da vistoria, no qual é registrado o estado do veículo. (DETRAN). (26)

RODOVIA - via rural pavimentada. (DETRAN). (26)

RODOVIA ESTADUAL TRANSITÓRIA - Rodovia estadual com superposição de rodovia federal. (G.I). (23)

RIO ROTATIVO - Sistema de estacionamentos em locais próximos a centros comerciais onde a demanda de veículos acessantes é bem maior que a quantidade de vagas oferecidas, de acordo com pesquisas de rotatividade e intenção de uso do solo. (Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO).

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S

SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. (DETRAN). (26)

SERVIÇO RODOVIÁRIO - É a linha regular caracterizada por nível superior de conforto a passageiros transportados exclusivamente sentados e destinada a atender demandas diretas ou não. (G.I). (23)

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T

TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. (DETRAN). (26)

TRÂNSITO - movimentação e imobilização de veículos, pessoas e animais nas vias terrestres. (DETRAN). (26)

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U

UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. (DETRAN). (26)

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V

VAGA CERTA - Sistema de estacionamento do tipo período único com a presença de operador. (Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO).

VEÍCULO ARTICULADO - Combinação de veículos acoplados, um deles automotor. (DETRAN). (26)

VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). (DETRAN). (26)

VEÍCULO CONJUGADO - É a combinação de um veículo automotor (o principal) com reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplanagem ou pavimentação. (DETRAN). (26)

VEÍCULO DE CARGA - Destinado a carga, tem capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros. (DETRAN). (26)

VEÍCULO DE COLEÇÃO - É aquele que, mesmo fabricado há mais de vinte anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771 de 24/08/93 do CNT). (26)

VEÍCULO DE GRANDE PORTE - Destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas), e de passageiros, superior a vinte. (DETRAN). (26)

VEÍCULO DE PASSAGEIROS - Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. (DETRAN). (26)

VEÍCULO LEILOADO - É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal. (DETRAN). (26)

VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. (DETRAN). (26)

VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. (DETRAN). (26)

VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. (DETRAN). (26)

VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. (DETRAN). (26)

VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. (DETRAN). (26)

VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. (DETRAN). (26)

VIA RURAL - estradas e rodovias. (DETRAN). (26)

VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. (DETRAN). (26)

VIAGEM REDONDA - Corresponde ao ciclo completo de transporte, ou seja, ao transporte de ida e volta. (G.I). (23)

VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. (FEEMA, 1990) (18)

VIN (VEHICLE IDENTIFICATION NUMBER) - Número de Identificação do Veículo. (DETRAN). (26)

VISTORIA - É a inspeção das características físicas do veículo marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade. (DETRAN). (26)

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