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Glossário por Tema: Transporte Abaixo, estão
relacionados os termos técnicos e/ou específicos que poderão
auxiliar a compreensão dos temas abordados, tanto no Armazém
de Dados, como em leituras afins. Para pesquisar, clique na letra inicial
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A
AEROPORTO - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. (DAC, 2003). (29) ACOSTAMENTO - parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. (DETRAN). (26) AEROBARCO OU HIDROFOLIO - Embarcação cujo princípio básico de funcionamento é a aplicação de hidrofólio com o objetivo de levantar a embarcação para fora d'água sustentando a dinamicamente através da utilização de fólios. Deste forma, procura-se reduzir a resistência ao avanço e o efeito das ondas sobre a embarcação reduzindo a potência requerida para se alcançar altas velocidades. (DETRAN). (26) AERÓDROMO - Toda área destinada a pouso, decolagem e movimentação de aeronaves. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO CIVIL - Aeródromo destinado, em princípio, ao uso de aeronaves civis. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO COMUNITÁRIO - Aeródromo público destinado a servir pequenas cidades e para ser utilizado por aeronaves leves, vedada a operação da aviação regular. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO PRIVADO - Aeródromo civil que só poderá ser utilizado com permissão de seu proprietário, sendo vedada a sua exploração comercial. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO PÚBLICO - Aeródromo civil destinado ao tráfego de aeronaves em geral. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO RESTRITO - Aeródromo público, construído em áreas de propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização da respectiva entidade pública. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO RESTRITO - Aeródromo público, construído em áreas de propriedade pública, de uso reservado do Órgão que o construiu e que tem sob sua administração, cuja exploração comercial é vedada, só podendo ser utilizado com autorização da respectiva entidade pública. (DAC,2003). (29) AERÓDROMO TRANSITÓRIO - Aeródromo civil, para uso provisório e destinado a atender aos projetos de desenvolvimento, construção de estradas, usinas, barragens, proteção à lavoura, pesquisa mineral ou exploração de jazida e situações de emergência ou calamidade pública. (DAC,2003). (29) AEROPORTO - Todo aeródromo público dotado de instalações e facilidades para apoio às operações de aeronaves e de embarque e desembarque de pessoas e cargas. (DAC,2003). (29) ÁREA DE POUSO E DECOLAGEM DE EMERGÊNCIA PARA HELICÓPTEROS - Área de Pouso e Decolagem construída sobre edificações, cadastrada no Comando Aéreo Regional respectivo, que poderá ser utilizada para pousos e decolagens de helicópteros, exclusivamente em casos de emergência ou de calamidade. (DAC,2003). (29) ÁREA DE POUSO OCASIONAL - Área de dimensões definidas, que poderá ser usada, em caráter temporário, para pousos e decolagens de helicópteros mediante autorização prévia, específica e por prazo limitado, do Comando Aéreo Regional respectivo. Deverá obedecer às normas de segurança exigidas para os helipontos em geral. (DAC,2003). (29) AUTOMÓVEL -
Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade
para até oito pessoas, exclusive o condutor. (DENATRAN, 1999).
(26) BINCO - Base Índice Nacional de Condutores, utilizado como fonte de informação para o sistema de Registro Nacional de Carteiras de Habilitação (Renach). (DETRAN). (26) BONDE - veículo
de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. (DETRAN).
(26) CAMINHÃO-TRATOR - veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. (DETRAN). (26) CAMINHONETE - veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total de até três mil e quinhentos quilogramas (DETRAN). (26) CAMIONETA - veículo misto destinado ao transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento (DETRAN). (26) CARRO DE MÃO - veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas. (DETRAN). (26) CARROÇA - veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. (DETRAN). (26) CATEGORIA - É a habilidade e a responsabilidade que se requer do condutor, em função da utilização do tipo de veículo que ele irá dirigir. (DETRAN). (26) CERTIFICADO DE REGISTRO DE VEÍCULO (CRV) - É o documento expedido pelo DETRAN -RJ, que define a propriedade de um veículo à pessoa física ou jurídica. Por meio dele o vendedor formaliza a autorização para a transferência de propriedade. (DETRAN). (26) CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) - É o documento emitido anualmente pelo DETRAN - RJ, que atesta a compatibilidade de veículo com as exigências legais determinadas pelo órgão legislador de trânsito. (DETRAN). (26) CHARRETE - veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas. (DETRAN). (26) CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana (DETRAN). (26) CICLO DIESEL - Denominação técnica do processo de combustão em veículos movidos por diesel. Este processo inclui o transporte do combustível e do ar para a câmara de combustão, a mistura do combustível e ar, assim como proporciona condições ambientes favoráveis a reação química. A reação envolve primeiro a compressão, depois a auto ignição do combustível e, finalmente, extensa reação química que libera a energia potencial. Neste tipo de motor, a combustão da mistura diesel/ar ocorre por aquecimento provocado pela reação química. (DETRAN). (26) CICLO OTTO - Denominação técnica do processo de combustão em veículos movidos por gasolina/álcool, e se subdivide nas seguintes fases: admissão, compressão, potência e descarga. Neste tipo de motor, a combustão da mistura gasolina/ar ou álcool/ar é provocada pela centelha da vela de ignição. (DETRAN). (26) CICLOFAIXA - parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. (DETRAN). (26) CICLOMOTOR - veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinqüenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinqüenta quilômetros por hora. (DETRAN). (26) CICLOVIA - pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. (DETRAN). (26) CNH - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO - É o documento válido em todo o território nacional, emitido pelos DETRAN que habilita as pessoas a conduzirem veículos automotores nas vias públicas. (DETRAN). (26) CONDUTOR - É
o indivíduo, devidamente habilitado, que conduz o veículo
automotor. (DETRAN). (26) DEMOGRAFIA - (dêmos=população, graphein=estudo) refere-se ao estudo das populações humanas e sua evolução temporal no tocante a seu tamanho, sua distribuição espacial, sua composição e suas características gerais. Em estatística, usualmente a palavra população indica um conjunto de elementos com características comuns. Por exemplo: um conjunto de parafusos poderia constituir uma população. (CARVALHO, 1998). (35) DENSIDADE DE MORADORES POR DORMITÓRIO - Resultado da divisão do número de moradores pelo número de dormitórios do domicílio particular permanente. (IDS, 2000). (6); (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). (7) DENSIDADE DE POPULAÇÃO - "É um índice que mede o volume da população em relação a um território". (SAHOP, 1978). (18) DENSIDADE DE POPULAÇÃO - "É a grandeza desta (população) em relação com alguma unidade espacial. Exemplificando, o número de indivíduos ou a biomassa da população, por unidade de superfície ou de volume". (Carvalho, 1981). (18) DENSIDADE DE POPULAÇÃO - Razão entre o número de habitantes e a área da unidade espacial ou político-administrativa em que vivem, expressa em habitantes por hectare ou por quilômetro quadrado. A densidade de população é também usada em ecologia para o cálculo da densidade de um conjunto de indivíduos de uma mesma espécie. (FEEMA, 1990). (18) DESESTABILIZAÇÃO – Pensando em uma população fechada, em situação de quase-estabilidade, refere-se a um processo de desestabilização da distribuição etária, com divergências crescentes entre as taxas corrente e intrínseca de crescimento, a partir de um significativo declínio da fecundidade. (CARVALHO, 1998). (35) DINÂMICA POPULACIONAL
- "Estudo funcional das características da população,
como crescimento, dispersão, mudanças de composição,
e em relação aos fatores intrínsecos e extrínsecos
que as determinam". (Forattini, 1992). (18) EMPLACAMENTO - É a afixação de placas e lacre no veículo. O emplacamento é feito depois que o proprietário recebe os documentos do veículo, relativos à primeira licença ou ao licenciamento anual. ESTRADA - via rural não pavimentada. (DETRAN). (26) EXAME DE LEGISLAÇÃO - É a prova escrita aplicada aos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação, com o objetivo de avaliar seus conhecimentos sobre legislação de trânsito e as sinalizações horizontais, verticais, por apitos, por gestos e por semáforos. (DETRAN). (26) EXAME MÉDICO - É o exame de sanidade física e mental dos candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação ou à renovação. (DETRAN). (26) EXAME PSICOLÓGICO - De caráter eliminatório, o exame tem o objetivo de avaliar a personalidade, as aptidões perceptomotoras e racionais e o nível mental do motorista. Exigese que os candidatos façam esse exame em três situações: para a otenção da primeira Carteira Nacional de Habilitação, quando o condutor já habilitado quer mudar de categoria ou precisa renovar a carteira nas categorias "C", "D" e "E". (DETRAN). (26) EXAME VEICULAR - É
a prova prática de direção a que se submetem os candidatos
à primeira Carteira Nacional de Habilitação e os
condutores já habilitados que querem mudar ou adicionar categoria.
(DETRAN). (26) FAMÍLIA - Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar. Entende - se por dependência doméstica a relação estabelecida entre a pessoa de referência e os empregados domésticos e agregados da família, e por normas de convivência as regras estabelecidas para o convívio de pessoas que moram juntas, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. Consideram-se como famílias conviventes as constituídas de, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residam numa mesma unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo). (IDS, 2000). (6); (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) (6) FECUNDIDADE - Refere-se a relação entre nascimentos vivos e mulheres em idade reprodutiva. (CARVALHO, 1998).(35) FERTILIDADE - Diz respeito
ao potencial reprodutivo das mulheres, enquanto a fecundidade é
o resultado concreto da capacidade reprodutiva. (CARVALHO, 1998).(35) GUIA DE NOTIFICAÇÃO
DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - Documento de arrecadação
das multas por infração de trânsito. (DETRAN, 2003).
(20) HELIPONTO CIVIL - Heliponto destinado, em princípio, ao uso de helicópteros civis. (DAC, 2003). (29) HELIPONTO ELEVADO - Heliponto localizado sobre edificações. (DAC, 2003). (29) HELIPONTO MILITAR - Heliponto destinado ao uso de helicópteros militares. (DAC, 2003). (29) HELIPONTO PRIVADO - Heliponto Civil destinado ao uso de helicópteros de seu proprietário ou de pessoas por ele autorizada, sendo vedada sua utilização em caráter comercial. (DAC, 2003). (29) HELIPONTO PÚBLICO - Heliponto Civil destinado ao uso de helicópteros em geral. (DAC, 2003). (29) HELIPORTOS - Helipontos
Públicos dotados de instalações e facilidades para
apoio de helicópteros e de embarque e desembarque de pessoas, tais
como: Pátio de estacionamento, estação de passageiros,
locais de abastecimento , equipamentos de manutenção, etc.
(DAC, 2003). (29) INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - É o desrespeito às normas do CTB, quanto às condições de segurança do veículo e do condutor. (DETRAN). (26) IPVA (IMPOSTO SOBRE
PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES) - De responsabilidade da Secretaria
de Estado de Fazenda e Controle (SEF), esse imposto é cobrado na
época do licenciamento anual de veículos. (DETRAN). (26) LICENCIAMENTO ANUAL DE VEÍCULOS - É o processo de inspeção a que o veículo é submetido para a liberação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), pelo qual o (DETRAN).RJ avalia as condições da frota de veículos cadastrada e faz a aferição de emissão de gases poluentes, como determina o Código de Trânsito Brasileiro. (DETRAN). (26) LOTAÇÃO
- Carga útil máxima (incluindo condutor e passageiros) que
o veículo pode transportar. A carga é expressa em quilogramas,
para os veículos de carga, ou o número de pessoas, no caso
de veículos de transporte coletivo. (DETRAN). (26) MARINA - "É o conjunto de instalações necessárias aos serviços e comodidades dos usuários de um pequeno porto, destinado a prestar apoio a embarcações de recreio". (FEEMA/PRONOL IT, 1917). (18) MEIOS DE TRANSPORTE - Todos os veículos a tração animal ou mecânica e embarcações, inclusive os obtidos por aluguel ou empréstimo, que são utilizados em atividades diretamente ligadas à exploração do estabelecimento, e os que estiverem sob responsabilidade do produtor, porém em conserto ou reforma. Excluem-se os veículos de propriedade de órgãos governamentais; os de empreiteiros que estiverem executando trabalhos no estabelecimento; os de produtores que estiverem arrendados, alugados ou cedidos a terceiros; os utilizados para passeios; e os usados somente pelos estabelecimentos industriais ou comerciais localizados em terras do estabelecimento agropecuário. (IBGE – Censo Agropecuário). MICROÔNIBUS - veículo automotor de Transporte coletivo com capacidade para até vinte passageiros. (DETRAN). (26) MOTOCICLETA - Veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. (DENATRAN, 1999). (26) MOTONETA - Veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada. (DENATRAN, 2000). (26) MOTOR-CASA (MOTOR-HOME)
- veículo automotor cuja carroçaria seja fechada e destinada
a alojamento, escritório, comércio ou finalidades análogas.
(DENATRAN). (26) NATALIDADE – Refere-se a relação entre nascimentos vivos e população total. (CARVALHO, 1998).(35) NÍVEL DE REPOSIÇÃO DA FECUNDIDADE – É o nível de fecundidade no qual uma coorte de mulheres tem o número de filhos suficientes para “repor” a si mesmas na população. Uma vez alcançado o Nível de Reposição, os nascimentos gradualmente atingem o equilíbrio com as mortes e na ausência de imigração e emigração, uma população finalmente parará de crescer e se tornará estacionária. Atualmente, a maioria dos países desenvolvidos apresenta fecundidade no nível de reposição ou abaixo dele, mas as suas populações continuam a crescer. (Beltrão, 2004). (36) PASSAGEIROS EM CONEXÃO - São aqueles que chegam por via aérea com destino a outro aeroporto e que prosseguirão viagem em vôo de número distinto daquele de origem. (G.I). (23) PASSAGEIROS EM TRÂNSITO A BORDO - São aqueles que chegam por via aérea com destino a outro aeroporto e que prosseguirão viagem em vôo de mesmo número do de origem. (G.I). (23) PASSAGEIROS TRANSPORTADOS
- Corresponde ao total de passageiros embarcados e desembarcados. (G.I).
(23) QUASE-ESTABILIDADE OU QUASE–
ESTÁVEL – Pensando em uma população fechada, trata-se
de denominação dada a população que atingem
uma estrutura etária aproximadamente constante, independentemente
do comportamento da mortalidade. (CARVALHO, 1998).(35) REBOQUE - veículo destinado a ser engatado atrás de um veículo automotor. (DETRAN). (26) REGULAMENTO DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO - RCNT - Contém a regulamentação das leis contidas no Código de Trânsito Brasileiro. (DETRAN). (26) RELATÓRIO DE VISTORIA - Documento emitido pela equipe de vistoriadores do DETRAN -RJ no momento da realização da vistoria, no qual é registrado o estado do veículo. (DETRAN). (26) RODOVIA - via rural pavimentada. (DETRAN). (26) RODOVIA ESTADUAL TRANSITÓRIA - Rodovia estadual com superposição de rodovia federal. (G.I). (23) RIO ROTATIVO - Sistema
de estacionamentos em locais próximos a centros comerciais onde
a demanda de veículos acessantes é bem maior que a quantidade
de vagas oferecidas, de acordo com pesquisas de rotatividade e intenção
de uso do solo. (Companhia de Engenharia de Tráfego – CET-RIO). SEMI-REBOQUE - veículo de um ou mais eixos que se apóia na sua unidade tratora ou é a ela ligado por meio de articulação. (DETRAN). (26) SERVIÇO RODOVIÁRIO
- É a linha regular caracterizada por nível superior de
conforto a passageiros transportados exclusivamente sentados e destinada
a atender demandas diretas ou não. (G.I). (23) TRAILER - reboque ou semi-reboque tipo casa, com duas, quatro, ou seis rodas, acoplado ou adaptado à traseira de automóvel ou camionete, utilizado em geral em atividades turísticas como alojamento, ou para atividades comerciais. (DETRAN). (26) UTILITÁRIO - veículo misto caracterizado pela versatilidade do seu uso, inclusive fora de estrada. (DETRAN). (26) VEÍCULO ARTICULADO - Combinação de veículos acoplados, um deles automotor. (DETRAN). (26) VEÍCULO AUTOMOTOR - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico). (DETRAN). (26) VEÍCULO CONJUGADO - É a combinação de um veículo automotor (o principal) com reboques ou equipamentos de trabalho agrícola, construção, terraplanagem ou pavimentação. (DETRAN). (26) VEÍCULO DE CARGA - Destinado a carga, tem capacidade para transportar ainda o condutor e dois passageiros. (DETRAN). (26) VEÍCULO DE COLEÇÃO - É aquele que, mesmo fabricado há mais de vinte anos, conserva suas características originais de fabricação e possui valor histórico próprio, que serão certificados por entidade credenciada e reconhecida pelo Conselho Nacional de Trânsito. Os veículos antigos serão identificados por placas dianteira e traseira em fundo preto e caracteres cinza. (Decreto nº 213/91 e Res. nº 771 de 24/08/93 do CNT). (26) VEÍCULO DE GRANDE PORTE - Destinado ao transporte de carga com peso bruto total máximo superior a 10.000 Kg (dez mil quilogramas), e de passageiros, superior a vinte. (DETRAN). (26) VEÍCULO DE PASSAGEIROS - Veículo destinado ao transporte de pessoas e suas bagagens. (DETRAN). (26) VEÍCULO LEILOADO - É aquele cuja venda, por quaisquer razões, é intermediada por um leiloeiro, que emitirá Nota Fiscal. (DETRAN). (26) VEÍCULO MISTO - veículo automotor destinado ao transporte simultâneo de carga e passageiro. (DETRAN). (26) VIA - superfície por onde transitam veículos, pessoas e animais, compreendendo a pista, a calçada, o acostamento, ilha e canteiro central. (DETRAN). (26) VIA ARTERIAL - aquela caracterizada por interseções em nível, geralmente controlada por semáforo, com acessibilidade aos lotes lindeiros e às vias secundárias e locais, possibilitando o trânsito entre as regiões da cidade. (DETRAN). (26) VIA COLETORA - aquela destinada a coletar e distribuir o trânsito que tenha necessidade de entrar ou sair das vias de trânsito rápido ou arteriais, possibilitando o trânsito dentro das regiões da cidade. (DETRAN). (26) VIA DE TRÂNSITO RÁPIDO - aquela caracterizada por acessos especiais com trânsito livre, sem interseções em nível, sem acessibilidade direta aos lotes lindeiros e sem travessia de pedestres em nível. (DETRAN). (26) VIA LOCAL - aquela caracterizada por interseções em nível não semaforizadas, destinada apenas ao acesso local ou a áreas restritas. (DETRAN). (26) VIA RURAL - estradas e rodovias. (DETRAN). (26) VIA URBANA - ruas, avenidas, vielas, ou caminhos e similares abertos à circulação pública, situados na área urbana, caracterizados principalmente por possuírem imóveis edificados ao longo de sua extensão. (DETRAN). (26) VIAGEM REDONDA - Corresponde ao ciclo completo de transporte, ou seja, ao transporte de ida e volta. (G.I). (23) VIAS E ÁREAS DE PEDESTRES - Vias ou conjunto de vias destinadas à circulação prioritária de pedestres. (FEEMA, 1990) (18) VIN (VEHICLE IDENTIFICATION NUMBER) - Número de Identificação do Veículo. (DETRAN). (26) VISTORIA - É a inspeção das características físicas do veículo marca, modelo, ano de fabricação, cor, categoria, etc. e do funcionamento dos seus componentes mecânicos e elétricos, além dos equipamentos obrigatórios. O principal objetivo da vistoria é proporcionar maior segurança ao trânsito, aumentar a vida útil do veículo e melhorar as condições ambientais das cidades, com reflexo positivo para toda a sociedade. (DETRAN). (26) |