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Glossário por Tema: Habitação Abaixo, estão
relacionados os termos técnicos e/ou específicos que poderão
auxiliar a compreensão dos temas abordados, tanto no Armazém
de Dados, como em leituras afins. Para pesquisar, clique na letra inicial
da palavra que está procurando. A
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A
BANHEIRO - Cômodo que dispõe de chuveiro ou banheira e aparelho sanitário. (Censo Demográfico, 2000). (6). Ver também “Sanitário”. BANHEIRO - Cômodo destinado
a banho e que também dispõe de vaso sanitário ou
buraco para dejeções. Ver também sanitário.
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). (6) DOMICÍLIO - Local estruturalmente separado e independente que se destina a servir de habitação a uma ou mais pessoas, ou que esteja sendo utilizado como tal. A separação caracteriza-se quando o local de moradia é limitado por paredes, muros ou cercas, coberto por um teto, permitindo a uma ou mais pessoas, que nele habitam, isolar-se das demais, com a finalidade de dormir, preparar e/ou consumir seus alimentos e proteger-se do meio ambiente, arcando, total ou parcialmente, com suas despesas de alimentação ou moradia. A independência caracteriza-se quando o local de moradia tem acesso direto, permitindo a seus moradores entrar e sair sem necessidade de passar por locais de moradia de outras pessoas. (Censo Demográfico, 2000). (6) DOMICÍLIO - Local de moradia estruturalmente separado e independente, constituído por um ou mais cômodos. A separação caracteriza-se quando o local de moradia é limitado por paredes, muros, cercas etc., coberto por um teto, permitindo que os moradores se isolem, arcando com parte ou todas as suas despesas de alimentação ou moradia. A independência caracteriza-se quando o local de moradia tem acesso direto, permitindo que os moradores possam entrar e sair sem passar pelo local de moradia de outras pessoas. (IDS, 2000). (6); (Pesquisa de Orçamentos Familiares), (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios – PNAD). (7) DOMICÍLIO - Local de moradia estruturalmente independente, constituída por um ou mais cômodos, com entrada privativa. Por extensão, edifícios em construção, embarcações, veículos, barracas, tendas, grutas e outros locais que estavam, na data da pesquisa, servindo de moradia, também foram considerados como domicílios. Os domicílios classificam-se em domicílio coletivo e domicílio particular. (IBGE – Censo Demográfico, 1991); (Contagem da População, 1996). DOMICÍLIO COLETIVO - Domicílio ocupado por grupo convivente e/ou família, no qual a relação entre os moradores se restringe à subordinação de ordem administrativa e ao cumprimento de normas de convivência: hotéis, pensões, recolhimentos, asilos, orfanatos, conventos, penitenciárias, quartéis, postos militares, navios, alojamento de trabalhadores, etc. Classificam-se, também, como coletivo, o domicílio ocupado por um grupo de seis ou mais pessoas sem relação de parentesco e dependência doméstica (grupo convivente) e aquele em que residem seis ou mais famílias conviventes. (IBGE – Censo Demográfico, 1991); (Contagem da População, 1996). DOMICÍLIO PARTICULAR - Moradia de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, onde o relacionamento é ditado por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência. O domicílio particular é classificado em permanente – localizado em unidade que se destina a servir de moradia (casa, apartamento ou cômodo) e improvisado – localizado em unidade que não tem dependência destinada exclusivamente à moradia (loja, sala comercial, prédio em construção, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta etc. que esteja servindo de moradia). (IDS, 2000). (6) DOMICÍLIO PARTICULAR - Moradia de uma, duas, ou no máximo cinco famílias, mesmo que esteja localizada em estabelecimento industrial, comercial, etc., inclusive o prédio em construção onde residam até cinco pessoas, embora sem laço de parentesco e/ou dependência doméstica O domicílio particular é classificado em: domicílio particular permanente e domicílio particular improvisado. (IBGE – Censo Demográfico, 1991); (Contagem da População, 1996). DOMICÍLIO PARTICULAR - Moradia de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, onde o relacionamento é ditado por laços deparentesco, dependência doméstica ou normas de convivência. O domicílio particular é classificado em permanente, localizado em unidade que se destina a servir de moradia (casa, apartamento ou cômodo) e improvisado, localizado em unidade que não tem dependência destinada exclusivamente à moradia (loja, sala comercial, prédio em construção, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta etc. que esteja servindo de moradia). (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). (7) DOMICÍLIO PARTICULAR IMPROVISADO - Domicílio que, embora esteja sendo usado, para fim residencial, não foi construído para tal fim. Incluem-se também aqueles localizados em unidades (lojas, fábricas, etc.) que não possuem dependências destinadas exclusivamente à moradia, prédios em construção servindo de moradia a pessoal de obra, embarcação, carroça, vagão, tenda, barraca, gruta, etc. Ver Domicílio Particular. (IBGE – Censo Demográfico, 1991); (Contagem da População, 1996). DOMICÍLIO PARTICULAR PERMANENTE - Domicílio construído para fim residencial (casa, apartamento e cômodo). Ver Domicílio Particular.(IBGE – Censo Demográfico, 1991); (Contagem da População, 1996). DORMITÓRIO
- Cômodo que está, em caráter permanente, sendo utilizado
para esta finalidade por morador do domicílio particular permanente.
(IBGE - Censo Demográfico, 2000). (6) FAMÍLIA - Conjunto de pessoas ligadas por laços de parentesco, dependência doméstica ou normas de convivência, residente na mesma unidade domiciliar, ou pessoa que mora só em uma unidade domiciliar. Entende - se por dependência doméstica a relação estabelecida entre a pessoa de referência e os empregados domésticos e agregados da família, e por normas de convivência as regras estabelecidas para o convívio de pessoas que moram juntas, sem estarem ligadas por laços de parentesco ou dependência doméstica. Consideram-se como famílias conviventes as constituídas de, no mínimo, duas pessoas cada uma, que residam numa mesma unidade domiciliar (domicílio particular ou unidade de habitação em domicílio coletivo). (IDS, 2000). (6); (Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios) (6) FECUNDIDADE - Refere-se a relação entre nascimentos vivos e mulheres em idade reprodutiva. (CARVALHO, 1998).(35) FERTILIDADE - Diz respeito
ao potencial reprodutivo das mulheres, enquanto a fecundidade é
o resultado concreto da capacidade reprodutiva. (CARVALHO, 1998).(35) SANITÁRIO - Cômodo
ou local limitado por paredes de qualquer material, coberto, ou não,
por um teto e que dispõe de vaso sanitário ou buraco para
dejeções. Ver também banheiro. (IBGE, 2002). (6);
(Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios). (7) |